TRGcitado por 1
343/11.8TBCMN.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
facto conhecido, o facto-base da presunção (no caso, o exercício do poder de facto sobre uma coisa) para firmar um facto desconhecido, o facto presumido (no caso, a efectiva ... conforme art. 349º do CC. IV. Assim, no caso concreto, tem que se entender que quem detém o poder de facto sobre uma coisa, podendo fazê-lo, não