200/09.8TBRDD.E1
Relator: ACÁCIO LUÍS JESUS NEVES
502º do C. Civil estabelece um princípio de responsabilidade objectiva, baseada no risco, em relação aos que utilizam os animais no seu próprio interesse, como sejam o proprietário, o possuidor
17 resultados
Relator: ACÁCIO LUÍS JESUS NEVES
502º do C. Civil estabelece um princípio de responsabilidade objectiva, baseada no risco, em relação aos que utilizam os animais no seu próprio interesse, como sejam o proprietário, o possuidor
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
prova de terem cumprido, em concreto, os deveres de tráfego ajustados aos riscos que lhe cabe gerir: inspeções periódicas da rede de vedação seguidas das imediatas reparações que se apresentem ... caso de se alcançar tal concreta prova do cumprimento dos seus deveres, o risco dos acidentes de causa ignorada correrá por conta dos utentes. 4. Esta exigência probatória não
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
mostra-se afastada a presunção de culpa e a responsabilidade pelo risco do condutor, a que alude o artigo 503.º/3, do CC, primeira parte. (Sumário do Relator
Relator: ALBERTINA PEDROSO
empregou todas as providências exigidas pelas circunstâncias com o fim de prevenir os riscos decorrentes da natureza da actividade exercida ou dos meios empregues no desenvolvimento desta. IV - A presunção
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
número tal e para áreas de tal modo reduzidas que, em absoluto, eliminassem qualquer risco de intrusão de um animal, a verdade é que não é aceitável haver zonas fora
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No caso de ocorrência de acidente de viação em auto-estrada
Relator: JACINTO MECA
I – O STJ, pese a consideração do princípio da não retroactividade na
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Tendo-se a autora introduzido em prédio de natureza privada no
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. No âmbito da responsabilidade médica, a responsabilidade do prestador do serviço
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os critérios e valores de ponderação previstos na Portaria n.º
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – São requisitos (de fundo e de forma) necessários ao decretamento da
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1. O art. 12.º da Lei nº 24/2007, de 18 de
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O dano, em termos normativos, corresponde sempre à lesão efectiva de
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Após a aprovação da Lei n.º 24/2007 de 18 de
Relator: JAIME PESTANA
1 - Em face de um contrato de seguro de responsabilidade civil obrigatório
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- A concessionária de uma Auto-Estrada será obrigada, salvo caso de
Relator: MANUEL BARGADO
I – O artigo 12.º da Lei n.º 24/2007, de 18