1540/23.9T8EVR.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
disposto no artigo 570.º do Código Civil. II. Da ponderação da maior perigosidade que os animais pertença do réu oferecem, pelo seu número (pastavam na ocasião 43 animais adultos
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
disposto no artigo 570.º do Código Civil. II. Da ponderação da maior perigosidade que os animais pertença do réu oferecem, pelo seu número (pastavam na ocasião 43 animais adultos
Relator: JAIME PESTANA
1 - Em face de um contrato de seguro de responsabilidade civil obrigatório
Relator: ALBERTINA PEDROSO
responsabilidade objectiva da entidade patronal resultante da mera ocorrência do sinistro, em virtude da perigosidade da actividade exercida de maneio animal, e independentemente de existir ou não culpa do empregador
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No caso de ocorrência de acidente de viação em auto-estrada
Relator: ACÁCIO LUÍS JESUS NEVES
O art. 502º do C. Civil estabelece um princípio de responsabilidade objectiva