2392/12.0TBVIS.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
24/2007, sobre o lesado recai apenas o ónus de alegação e prova de tais factos, a par da existência dos danos. II. A concessionária, por seu turno, só cumpre
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
24/2007, sobre o lesado recai apenas o ónus de alegação e prova de tais factos, a par da existência dos danos. II. A concessionária, por seu turno, só cumpre
Relator: ALBERTINA PEDROSO
mesmo facto naturalístico pode ser gerador de diversos tipos de responsabilidade, pelo que, o acidente que causou a morte do trabalhador da ora ré, para além de configurar um acidente ... inexistência dos factos que consubstanciem a prática do aludido ilícito criminal, pese embora pudesse neste processo cível ter sido ilidida por prova em contrário, não foi afastada pelos Autores
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
colisão com animais. 2 - Assim, uma vez provada a existência de acidente devido a obstáculo existente na faixa de rodagem, sem prova da culpa do condutor do veículo ... auto-estrada o ónus de provar o cumprimento das obrigações de segurança para se eximir da sua responsabilidade civil. 3 - O facto de o citado diploma legal ter entrado
Relator: CARVALHO MARTINS
prova da negligência da concessionária ou da origem do animal porque não foi a prestação dele que falhou, nem ele tem a direcção efectiva, o poder de facto sobre ... 799º, nº1, Código Civil – presunção de culpa e apreciação desta: incumbe ao devedor provar que a falta de cumprimento ou o cumprimento defeituoso da obrigação não procede de culpa
Relator: JACINTO MECA
devem integrar-se na lei interpretada, resultando a sua rectroactividade – das leis interpretativas – no facto de fazerem corpo com a lei interpretada, constituindo uma única lei de aplicação imediata ... impõe uma determinada formalidade para que recaia sobre a concessionária o ónus da prova do cumprimento das obrigações de segurança nos casos de objectos arremessados ou existentes nas faixas
Relator: ACÁCIO LUÍS JESUS NEVES
O art. 502º do C. Civil estabelece um princípio de responsabilidade objectiva
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Tendo-se a autora introduzido em prédio de natureza privada no
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. No âmbito da responsabilidade médica, a responsabilidade do prestador do serviço
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os critérios e valores de ponderação previstos na Portaria n.º
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – São requisitos (de fundo e de forma) necessários ao decretamento da
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- Nos termos do disposto no artigo 920.º do Código Civil
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O auto de notícia de um acidente de viação elaborado pela
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1. O art. 12.º da Lei nº 24/2007, de 18 de
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O dano, em termos normativos, corresponde sempre à lesão efectiva de
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Após a aprovação da Lei n.º 24/2007 de 18 de
Relator: JAIME PESTANA
1 - Em face de um contrato de seguro de responsabilidade civil obrigatório
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Para que se mostre satisfeito o ónus da prova do cumprimento
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Uma parte comum do edifício pode ser fruída apenas por um
Relator: MANUEL BARGADO
I – O artigo 12.º da Lei n.º 24/2007, de 18