TRC
122/13.8TBPCV.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
privação decorre, o qual, à mingua da sua concreta definição, pode ser, essencialmente, fixado via juízo équo, dentro de limites que os factos apurados e os valores arbitrados pela jurisprudência
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Relator: CARLOS MOREIRA
privação decorre, o qual, à mingua da sua concreta definição, pode ser, essencialmente, fixado via juízo équo, dentro de limites que os factos apurados e os valores arbitrados pela jurisprudência
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
Circulando ovelhas na via pública, desacompanhadas de qualquer condutor, é de presumir
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- O artº 493º, nº. 1 do Código Civil estabelece uma presunção