14902/22.0T8PRT.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Numa acção com processo especial de prestação de contas, se o
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Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Numa acção com processo especial de prestação de contas, se o
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os factos alegados pelo réu em sede de contraprova não se
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, de 12 de outubro
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
Quando, no mesmo processo e sobre a mesma matéria, existem duas decisões
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Quando, apesar de haver pedido de indemnização com fundamento em litigância
Relator: HIGINA CASTELO
I. Face ao processo do inventário constante dos arts. 1326 a 1406
Relator: LUÍS CRAVO
1 – O contrato de mediação de seguros é um contrato típico, encontrando
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Cumpre à administração judiciária garantir a qualidade das instalações destinadas
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A suspensão do exercício de funções de titular de órgão representativo
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os reclusos encontram-se sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. Nos termos do artigo 14º e seguintes do Código de Registo
Relator: SOUTO DE MOURA
1º - A nova redacção dada ao nº 2 do artigo 157º da
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - De acordo com o n 1 do artigo 86 do C.P.P
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Por aplicação analógica dos ns 4 e 5 do artigo 40
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Invocando como norma habilitante o artigo 15 do Regulamento do Plano