TRE
14902/22.0T8PRT.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Numa acção com processo especial de prestação de contas, se o
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Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Numa acção com processo especial de prestação de contas, se o
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os factos alegados pelo réu em sede de contraprova não se
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Quando, apesar de haver pedido de indemnização com fundamento em litigância
Relator: LUÍS CRAVO
1 – O contrato de mediação de seguros é um contrato típico, encontrando
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª Mantém-se válida a doutrina firmada nos Pareceres n.os 77/2002
Relator: MANUEL MATOS
1ª - Não releva para efeitos de progressão na carreira docente o tempo
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Por força da redacção dada ao n 6 do artigo 16