Parecer n.º 53/1998
Relator: SOUTO DE MOURA
Assembleia da República para um Deputado seu ser ouvido como declarante ou como arguido, elevou à categoria de imunidade parlamentar o que já antes se configurava na legislação ordinária como ... obter autorização da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, para interrogar um Deputado seu como arguido, em processo que contra ele corra por crime punível com pena superior a três anos