122/06.4TBFLG.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. Em processo de expropriação, atenta a sua especial tramitação, o encerramento
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. Em processo de expropriação, atenta a sua especial tramitação, o encerramento
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A ampliação do pedido (nesse conceito se incluindo a cumulação objectiva
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I - Para efeitos de valor da acção, a utilidade económica do pedido
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): I. Na modalidade
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - No actual regime processual, na falta de acordo das partes, somente
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Na petição inicial a autora alegou que o contador de consumo
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. Nos casos
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I - No âmbito de um processo declarativo laboral
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Sendo a ampliação do pedido desenvolvimento do pedido primitivo, pode/deve ser
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - No actual regime processual, na falta de acordo das partes, somente
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: É de admitir, ao abrigo do disposto no artigo 611º do
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Mostrando-se os novos factos alegados incompatíveis com os factos alegados
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Não obstante o dever de indicação do valor da causa que
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Numa ação em que o autor pedira a condenação dos réus (a
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O pedido de declaração de nulidade do registo com base na
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Sendo negócios jurídicos, as deliberações dos sócios de uma sociedade comercial
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Ao abrigo do disposto no artº 569º do Código Civil, pode a
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – O autor amplia o pedido primitivo quando, sem o retirar, pede
Relator: LUÍS RICARDO
I – É admissível a ampliação do pedido, em acções de responsabilidade civil
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Em relação contratual de empreitada, invocados pelo dono da obra defeitos