467/13.7TTVNF.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
94 resultados nos descritores e sumários
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
Relator: RITA ROMEIRA
matéria de facto, só deve ocorrer se a Relação se deparar com uma falta objectiva de factos que sejam relevantes para a decisão de direito, revelando-se a ampliação indispensável ... modo a formar a sua própria convicção relativamente aos concretos pontos da matéria de facto objecto de impugnação. III – Se ao proceder àquela reapreciação a Relação se deparar com deficiências
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
CIVA. 7 – Tem de ser levada à matéria de facto, e nela discriminada como provada ou não provada, a factualidade relativa aos factos essenciais que constituem a causa de pedir ... provas, a sentença deve ser anulada por se mostrar indispensável a ampliação da matéria de facto
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
expressão de caráter genérico não concretizada em factos, impõe-se a indicação expressa, não só de tais factos, como que tais factos se consideram provados, em obediência ao princípio ... decisão recorrida, a fim de a 1.ª instância proceder à ampliação da matéria de facto, consignando expressamente quais tenham sido os factos que considerou provados em sede do apenso
Relator: LUÍS CRAVO
I – No atual Código de Processo Civil, o dever de reapreciação, pela
Relator: ROSÁLIA CUNHA
esta matéria sido incluída na matéria de facto provada ou não provada, impõe-se que se proceda oficiosamente à anulação parcial da decisão recorrida, com vista à ampliação da matéria
Relator: PAULA DO PAÇO
determinado facto alegado se revela absolutamente inócuo para a boa decisão da causa, o mesmo não deve ser objeto de reapreciação da prova, atento o princípio geral da economia processual ... poder de reenviar o processo à 1.ª instância para ampliação da matéria de facto está reservado para as situações em que os factos foram alegados. IV - Recebendo a empregadora
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
recurso com fundamento na impugnação da matéria de facto não significa que se mostrem verificados os requisitos quanto à impugnação da matéria de facto e, assim, que se conheça desta ... anular-se a sentença recorrida, a fim de que se proceda à ampliação da matéria de facto, no circunstancialismo em que se apura, por um lado, que os recorrentes alegaram
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Invocando a Recorrente os erros de facto e de direito em
Relator: ALBERTO RUÇO
têm, em regra, capacidade para a formação da convicção do juiz, no sentido dos factos afirmados terem existido, salvo se existir corroboração por outros elementos probatórios, incluindo, como se disse ... facto, por ser conclusiva e omitir os factos da realidade histórica. IV –Tal afirmação, por ser conclusiva, não justifica que o tribunal da Relação determine a ampliação da matéria
Relator: PAULA DO PAÇO
poderes conferido pelo artigo 72.º do CPT que permitem a consideração de factos essenciais não articulados, desde que os mesmos sejam relevantes para a boa decisão da causa ... poder de reenviar o processo à 1.ª instância para ampliação da matéria de facto está reservado para as situações em que os factos foram alegados. V. O artigo
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Instância para ampliação da matéria de facto está reservado para as situações em que os factos foram alegados. 4. Quando na sentença se consideram factos (essenciais ou complementares) que não ... para ampliação da matéria de facto, ou seja, deverá anular parcialmente o julgamento quanto aos factos em causa para permitir a ampliação do julgamento quanto a factos relevantes para
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Estando em causa a prolação da decisão final da exoneração após o
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Embora tenham sido emitidas em sede distinta, também no direito processual civil
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Revela-se exigível a ampliação da matéria de facto, quando a Relação se confronte com uma omissão objetiva de factos relevantes, tendo em vista todas as soluções plausíveis de direito
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- A possibilidade de a Relação determinar a ampliação da matéria de facto deve ser encarada com rigor acrescido e reservada para casos em que se revele ... soluções plausíveis da questão de direito”. II- II- E decorrência, a ampliação da matéria de facto apenas se justificará e deverá ser determinada quando a factualidade desconsiderada seja susceptível
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
facto. III- A ampliação da matéria de facto resultante da consideração pelo juiz, na sentença, de factos complementares ou concretizadores de factos principais pressupõe o prévio cumprimento do contraditório ... partes requer o aditamento, ou o juiz oficiosamente dar-lhe conhecimento da possibilidade de ampliação, a fim delas se puderem pronunciar. IV- Para que em acidente de trabalho a entidade
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – A exceção dilatória inominada de autoridade de caso julgado, assente em
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
processo laboral a ampliação da matéria de facto com factos essenciais complementares ou concretizadores pressupõe o prévio cumprimento do contraditório, o qual tem de ser declarado e expresso, tal como ... 72º do CPT. III - Não tendo sido desencadeado o mecanismo respeitante a ampliação da matéria de facto, nem oficiosamente pelo Tribunal a quo, nem por qualquer uma das partes, fica
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
Quando for determinada a ampliação da matéria de facto ao abrigo do disposto no artigo 662.º, n.º 2, alínea c), do CPC, a repetição do julgamento não abrange