1008/14.4T9BRG-BF.G1
Relator: CARLOS DA CUNHA COUTINHO
prisão ou a 120 dias de multa. O crime de condução sem habilitação legal, previsto pelo artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 03/01 ... seis meses de prisão. Assim, só são amnistiados os crimes de condução sem habilitação legal, previstos no n.º 1 do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 2/98