93-0540
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
recurso desde que se mantenham os pressupostos legais da condenação no pagamento da quantia prevista na norma cuja aplicação foi recusada com fundamento na sua inconstitucionalidade. II - A diferença essencial
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
recurso desde que se mantenham os pressupostos legais da condenação no pagamento da quantia prevista na norma cuja aplicação foi recusada com fundamento na sua inconstitucionalidade. II - A diferença essencial
Relator: MARTA CAVALEIRA
condições legais; II - Com vista a poder sindicar-se a decisão de extinção do processo disciplinar, devem ser prestadas informações relativas ao modo como foi decidida e fundamentada a extinção
Relator: NUNO GARCIA
Estado pode escolher o momento da entrada em vigor da amnistia/perdão, que tipos legais ou condutas serão passiveis de amnistia/perdão, qual a abrangência da amnistia/perdão (penal, contraordenacional ... inconstitucionalidade. Ora, no caso em apreço não se vislumbra qualquer arbítrio ou falta de fundamento material. Na verdade, tratou-se de assinalar a vinda do Papa às JMJ, estabelecendo
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- A amnistia e o perdão previstos na Lei n.º 38
Relator: PAULO GUERRA
1. Constitui jurisprudência uniforme que a amnistia e o perdão devem ser
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – A norma do art. 9º, alínea b) da Lei nº 38
Relator: MANUEL SOARES
O artigo 7º nº 1 al. d) § ii) da Lei nº 38
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
As infrações disciplinares laborais de direito privado não se encontram abrangidas pela
Relator: FERNANDO CHAVES
I – A determinação da pena de multa de substituição deve obedecer a
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Segundo o artigo 4.º, da Lei n.º38-A/2023
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. Inexiste uma definição unívoca de "jovem" pela legislação constitucional ou ordinária
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Se existirem versões contraditórias entre duas testemunhas, tendo uma delas uma
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
O regime de perdão de penas e de amnistia estabelecido pela Lei
Relator: CRISTINA BRANCO
O crime de condução de veículo em estado de embriaguez, p. e
Relator: PEDRO LIMA
I – Limitando a abrangência do perdão e da amnistia previstos na Lei
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O titular da carta de condução cassada tem o direito de
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - A referência constante do nº 1 do artigo 2º da Lei
Relator: JOÃO CARROLA
I. A Lei nº 38-A/2023, de 02/08, que decretou medidas de
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I – O perdão de penas e a amnistia, previstos na Lei da
Relator: ALICE SANTOS
I- A aplicação do perdão ao abrigo da Lei da amnistia (29/99