14/23.2GTCBR.C1
Relator: ISABEL VALONGO
conta, desde logo, a consagração, no artigo 70.º da CRP, da proteção especial da juventude, não sendo arbitrária, nem irrazoável, tratando de forma igual todos os que se encontram
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Relator: ISABEL VALONGO
conta, desde logo, a consagração, no artigo 70.º da CRP, da proteção especial da juventude, não sendo arbitrária, nem irrazoável, tratando de forma igual todos os que se encontram
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Fevereiro de 1913, enquanto aplicavel ao pessoal da Caixa, tem natureza especial face ao estatuto geral de disciplina dos funcionarios e agentes da Administração Central, Regional e Local, actualmente constituido ... agentes da Administração Central, Regional e Local que se encontrem submetidos a estatuto disciplinar especial; 6 - A amnistia decretada pela alinea ee) do mesmo artigo da Lei n 16/86
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
especifica sob a forma de uma actividade do Estado ou de outros entes publicos, especialmente dirigida ao respectivo obrigado. III - O destino financeiro das receitas obtidas atraves de taxas
Relator: RIBEIRO MENDES
mesmas se revestem de natureza prescritiva, implicando tarefas ulteriores de aplicação pelos destinatarios, em especial pela Administração Publica e pelos tribunais, envolvendo juizos de natureza juridica, tanto mais quanto
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
agosto, que aprovou o perdão de penas e amnistia de infrações, pelo seu cariz especial derroga as normas gerais contidas do Código Penal sobre tal matéria (lex specialis derrogat legi
Relator: RIBEIRO MENDES
alinea ii) do artigo 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho (em especial o acordão n. 152/93, in Diario da Republica, II Serie, n. 63, Suplemento
Relator: RIBEIRO MENDES
mesmas se revestem de natureza prescritiva, implicando tarefas ulteriores de aplicação pelos destinatarios, em especial pela Administração Publica e pelos tribunais, envolvendo juizos de natureza juridica, tanto mais quanto
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - O crime de condução de veículo em estado de embriaguez está
Relator: FERNANDO PINA
I - O crime de condução de veículo em estado de embriaguez está
Relator: RENATO BARROSO
I - O crime de condução de veículo em estado de embriaguez está
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- A amnistia e o perdão previstos na Lei n.º 38
Relator: PAULO GUERRA
1. Constitui jurisprudência uniforme que a amnistia e o perdão devem ser
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
O legislador considerou que os crimes enunciados no n.º 1, alíneas
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
I - A amnistia não extingue a responsabilidade civil emergente de factos amnistiados
Relator: FERNANDO PINA
I - O crime de condução de veículo em estado de embriaguez está
Relator: MANUEL SOARES
O artigo 7º nº 1 al. d) § ii) da Lei nº 38
Relator: CARLA OLIVEIRA
O que se quis definir com o disposto no art. 7.º
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
Tendo, no caso, a pena de substituição “suspensão da execução da pena
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Segundo o artigo 4.º, da Lei n.º38-A/2023
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. Inexiste uma definição unívoca de "jovem" pela legislação constitucional ou ordinária