330/22.0GTABF.E1
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - O crime de condução de veículo em estado de embriaguez está
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Relator: LAURA MAURÍCIO
I - O crime de condução de veículo em estado de embriaguez está
Relator: FERNANDO PINA
I - O crime de condução de veículo em estado de embriaguez está
Relator: RENATO BARROSO
I - O crime de condução de veículo em estado de embriaguez está
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- A amnistia e o perdão previstos na Lei n.º 38
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
O legislador considerou que os crimes enunciados no n.º 1, alíneas
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – A norma do art. 9º, alínea b) da Lei nº 38
Relator: FERNANDO PINA
I - O crime de condução de veículo em estado de embriaguez está
Relator: MANUEL SOARES
O artigo 7º nº 1 al. d) § ii) da Lei nº 38
Relator: CARLA OLIVEIRA
O que se quis definir com o disposto no art. 7.º
Relator: FERNANDO CHAVES
I – A determinação da pena de multa de substituição deve obedecer a
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. Inexiste uma definição unívoca de "jovem" pela legislação constitucional ou ordinária
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Se existirem versões contraditórias entre duas testemunhas, tendo uma delas uma
Relator: CRISTINA BRANCO
O crime de condução de veículo em estado de embriaguez, p. e
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - A referência constante do nº 1 do artigo 2º da Lei
Relator: NUNO GARCIA
As leis de amnistia e perdão têm caracter de clemência, não é
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª A dispensa de serviço por iniciativa do comandante-geral, aplicável
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª Convirá ter em atenção as questões de compatibilidade constitucional e com
Relator: LUCAS COELHO
1- Nas situações sujeitas à jurisdição disciplinar do Conselho Superior do Ministério
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O indulto ou perdão individual a que se refere a alinea