66/11.8GAACB.C1
Relator: MOURAZ LOPES
1.- Só quando de forma inequívoca os factos que constam na acusação
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Relator: MOURAZ LOPES
1.- Só quando de forma inequívoca os factos que constam na acusação
Relator: CRUZ BUCHO
Aquele que, com o propósito de causar temor no ofendido, exclama “vou
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O artigo167.º do CPP contempla uma das hipóteses de proibição
Relator: JORGE BISPO
I) Ainda que a doutrina e a jurisprudência estejam de acordo em
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- O crime de ameaça tem como elementos constitutivos: - Que o agente
Relator: ALICE SANTOS
Não constitui prova proibida a divulgação de uma conversa telefónica pelo sistema
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Através da incriminação da ameaça no artigo 153º do CP, pretendeu
Relator: PAULO GUERRA
Sumário (elaborado pelo Relator): I. Em processo penal não existe um verdadeiro
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – O que distingue a ameaça do cometimento de um crime e
Relator: MANUELA PAUPÉRIO
I) Constitui elemento do ilícito de ameaça, o anúncio, por qualquer meio
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Sendo requisito do crime de ameaça que o mal anunciado seja
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. É coautor quem «tomar parte direta na execução do facto, por
Relator: PAULO GUERRA
I – Qualquer acto que se inclua nos exemplos descritos no tipo legal
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A tipicidade do crime de ameaça que se mostra inserta no
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Se a prova médico-científica não confere consistência à versão dos
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – O que distingue a ameaça do cometimento de um crime e
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – O crime de ameaça, previsto no art. 153º, nº 1, do
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I - Vendo a concreta materialidade fáctica inicialmente imputada ao arguido e posteriormente
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Para a documentação das diligências de prova realizadas na fase da
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Quando se diz que o mal ameaçado tem de ser futuro, ou