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558/13.4GBLLE.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O artigo167.º do CPP contempla uma das hipóteses de proibição
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O artigo167.º do CPP contempla uma das hipóteses de proibição
Relator: ALICE SANTOS
Não constitui prova proibida a divulgação de uma conversa telefónica pelo sistema
Relator: JORGE DIAS
1.- Quando a vítima seja interlocutora e destinatária da comunicação telefónica ou
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Para a documentação das diligências de prova realizadas na fase da
Relator: CACILDA SENA
Resultando da prova produzida que o ofendido accionou, no seu telemóvel, o