127/08.0GEGMR.G1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
O crime de ameaça agravado, p. e p. pelas disposições conjugadas dos
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Relator: FERNANDO MONTERROSO
O crime de ameaça agravado, p. e p. pelas disposições conjugadas dos
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- O crime de ameaça tem como elementos constitutivos: - Que o agente
Relator: ALICE SANTOS
Não constitui prova proibida a divulgação de uma conversa telefónica pelo sistema
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - O requerimento do arguido para que as armas apreendidas sejam declaradas
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Conquanto a lei adjectiva penal tenha elegido como requisito da sentença
Relator: JOÃO AMARO
Analisada a factualidade dada como provada, na sua globalidade complexiva, verifica-se
Relator: MARTINS SIMÃO
I – Sendo o arguido delinquente primário e considerando a sua idade (53
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Para a documentação das diligências de prova realizadas na fase da
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I – Pratica o crime de ameaça p. e p. no art. 153