349/07.1PBVCT
Relator: CRUZ BUCHO
Aquele que, com o propósito de causar temor no ofendido, exclama “vou
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Relator: CRUZ BUCHO
Aquele que, com o propósito de causar temor no ofendido, exclama “vou
Relator: JORGE BISPO
I) Ainda que a doutrina e a jurisprudência estejam de acordo em
Relator: GABRIEL CATARINO
1. No crime do artº 153º do CP não se exige que
Relator: PAULO GUERRA
Sumário (elaborado pelo Relator): I. Em processo penal não existe um verdadeiro
Relator: MARTINS SIMÃO
I - Para que o crime de ameaça se consuma não é necessário
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. É coautor quem «tomar parte direta na execução do facto, por
Relator: PAULO GUERRA
I – Qualquer acto que se inclua nos exemplos descritos no tipo legal
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A tipicidade do crime de ameaça que se mostra inserta no
Relator: GOMES DE SOUSA
1 – A ameaça para ser penalmente censurável também deve ser compreensível. Se
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
São idóneas ao preenchimento do tipo de crime de ameaça as circunstâncias
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I - Vendo a concreta materialidade fáctica inicialmente imputada ao arguido e posteriormente
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Para que se altere a matéria de facto, com base em
Relator: EDGAR VALENTE
I – Se o agente criou ele próprio as condições para, repetidamente, ter
Relator: FREDERICO CEBOLA
A ameaça é, por definição, o anúncio de que num futuro mais