176/13.7GCGRD.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
crime não é necessário que a ameaça seja proferida perante a pessoa ameaçada. II - Essencial é que a ameaça chegue ao conhecimento da pessoa ameaçada, e o conhecimento pode chegar
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Relator: OLGA MAURÍCIO
crime não é necessário que a ameaça seja proferida perante a pessoa ameaçada. II - Essencial é que a ameaça chegue ao conhecimento da pessoa ameaçada, e o conhecimento pode chegar
Relator: JOSÉ LÚCIO
tanto pode corresponder a um facto ilícito típico como a um acto lícito. O essencial é que se apresente como adequada a constranger o visado a fazer a pretendida disposição
Relator: MOREIRA DAS NEVES
decisão conjunta (componente subjetiva) e execução conjunta do facto ou factos (componente objetiva). III. «Essencial é a ideia segundo a qual o princípio do domínio do facto se combina aqui
Relator: CARLA FRANCISCO
lesar a paz individual ou a liberdade de determinação do seu destinatário, não sendo essencial ou necessário que, em concreto, tenha provocado medo ou inquietação no mesmo. Há concurso real
Relator: FERNANDO CHAVES
fase de saneamento destina-se essencialmente a apreciar a regularidade do processo e apenas extraordinariamente o mérito da causa. II - Ameaça adequada é aquela que, de acordo com a experiência
Relator: CRUZ BUCHO
Aquele que, com o propósito de causar temor no ofendido, exclama “vou
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O artigo167.º do CPP contempla uma das hipóteses de proibição
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Após a revisão do Cód. Penal de 1995, o crime de
Relator: FERNANDO MONTERROSO
O crime de ameaça agravado, p. e p. pelas disposições conjugadas dos
Relator: TOMÉ BRANCO
Uma das características essenciais do crime de ameaça previsto no artº 153º
Relator: JORGE BISPO
I) Ainda que a doutrina e a jurisprudência estejam de acordo em
Relator: CACILDA SENA
I - Para o preenchimento do conceito de ameaça, perante uma expressão verbal
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Para efeitos do preenchimento do tipo legal previsto no artigo 153º
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – É requisito do crime de ameaça o anúncio de um mal
Relator: ISABEL SILVA
I - Para a verificação do crime previsto no artigo 153.º do
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- O crime de ameaça tem como elementos constitutivos: - Que o agente
Relator: TOMÉ BRANCO
O crime de ameaça agravado, p. e p. pelas disposições conjugadas dos
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A impugnação da decisão da matéria de facto não se destina
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. A locução «o arguido atuou sabendo que a sua conduta era
Relator: ALICE SANTOS
Não constitui prova proibida a divulgação de uma conversa telefónica pelo sistema