12475/12.0TDPERT.E1
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
termos do qual “As diligências de prova realizadas em acto de instrução são documentadas, mediante gravação ou redução a auto (…)”, e não o disposto no art. 363.º, preceito
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Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
termos do qual “As diligências de prova realizadas em acto de instrução são documentadas, mediante gravação ou redução a auto (…)”, e não o disposto no art. 363.º, preceito
Relator: ALBERTO MIRA
1. As menções exigidas pelo artigo 412.º, n.ºs 3 e
Relator: CRUZ BUCHO
Aquele que, com o propósito de causar temor no ofendido, exclama “vou
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O artigo167.º do CPP contempla uma das hipóteses de proibição
Relator: JORGE BISPO
I) Ainda que a doutrina e a jurisprudência estejam de acordo em
Relator: CACILDA SENA
I - Para o preenchimento do conceito de ameaça, perante uma expressão verbal
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – É requisito do crime de ameaça o anúncio de um mal
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- O crime de ameaça tem como elementos constitutivos: - Que o agente
Relator: JORGE TEIXEIRA
O crime de ameaça agravado, p. e p. pelas disposições conjugadas dos
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A impugnação da decisão da matéria de facto não se destina
Relator: ALICE SANTOS
Não constitui prova proibida a divulgação de uma conversa telefónica pelo sistema
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - O requerimento do arguido para que as armas apreendidas sejam declaradas
Relator: JORGE FRANÇA
I – Decorrendo da matéria de facto provada que, perante agentes da GNR
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A expressão, dirigida a dois Agentes da GNR no exercício de funções
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Para aferir se determinado circunstancialismo comporta um mal futuro, de forma
Relator: TERESA BALTAZAR
I – Atualmente a ameaça não é um crime de resultado ou de
Relator: JORGE DIAS
1.- Quando a vítima seja interlocutora e destinatária da comunicação telefónica ou
Relator: JORGE DIAS
1 - Para a consumação do crime de ameaça a expressão proferida tem
Relator: PAULO GUERRA
Sumário (elaborado pelo Relator): I. Em processo penal não existe um verdadeiro
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - O crime de ameaça perfectibiliza-se independentemente de qualquer condição a