558/13.4GBLLE.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O artigo167.º do CPP contempla uma das hipóteses de proibição
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O artigo167.º do CPP contempla uma das hipóteses de proibição
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Para efeitos do preenchimento do tipo legal previsto no artigo 153º
Relator: ISABEL SILVA
I - Para a verificação do crime previsto no artigo 153.º do
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- O crime de ameaça tem como elementos constitutivos: - Que o agente
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - O crime de ameaça perfectibiliza-se independentemente de qualquer condição a
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – O que distingue a ameaça do cometimento de um crime e
Relator: MARTINS SIMÃO
I - Para que o crime de ameaça se consuma não é necessário
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. É coautor quem «tomar parte direta na execução do facto, por
Relator: MARTINS SIMÃO
I – Sendo o arguido delinquente primário e considerando a sua idade (53
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I - Vendo a concreta materialidade fáctica inicialmente imputada ao arguido e posteriormente
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Quando se diz que o mal ameaçado tem de ser futuro, ou
Relator: ALICE SANTOS
1.- Para que ocorra o crime de ameaça não se exige que
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
Para além do crime de ofensa à integridade física, comete um crime