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366/10.4GCTND.C1
Relator: JORGE DIAS
1 - Para a consumação do crime de ameaça a expressão proferida tem
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Relator: JORGE DIAS
1 - Para a consumação do crime de ameaça a expressão proferida tem
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – O crime de ameaça, previsto no art. 153º, nº 1, do
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Para que se altere a matéria de facto, com base em
Relator: FILIPE MELO
I – Dizer-se a alguém, numa situação de conflito, que “isto não