349/07.1PBVCT
Relator: CRUZ BUCHO
Aquele que, com o propósito de causar temor no ofendido, exclama “vou
26 resultados
Relator: CRUZ BUCHO
Aquele que, com o propósito de causar temor no ofendido, exclama “vou
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O artigo167.º do CPP contempla uma das hipóteses de proibição
Relator: CACILDA SENA
I - Para o preenchimento do conceito de ameaça, perante uma expressão verbal
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Para efeitos do preenchimento do tipo legal previsto no artigo 153º
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - O crime de ameaça agravada tem natureza pública. 2 - Há ameaça
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- O crime de ameaça tem como elementos constitutivos: - Que o agente
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - O tipo de crime de extorsão, p. e p. pelo art
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - O requerimento do arguido para que as armas apreendidas sejam declaradas
Relator: JORGE FRANÇA
I – Decorrendo da matéria de facto provada que, perante agentes da GNR
Relator: PAULO GUERRA
Sumário (elaborado pelo Relator): I. Em processo penal não existe um verdadeiro
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - O crime de ameaça perfectibiliza-se independentemente de qualquer condição a
Relator: MARTINS SIMÃO
I - Para que o crime de ameaça se consuma não é necessário
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Sendo requisito do crime de ameaça que o mal anunciado seja
Relator: PAULO GUERRA
I – Qualquer acto que se inclua nos exemplos descritos no tipo legal
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Se a prova médico-científica não confere consistência à versão dos
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – O que distingue a ameaça do cometimento de um crime e
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – O crime de ameaça, previsto no art. 153º, nº 1, do
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Para a documentação das diligências de prova realizadas na fase da
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A coacção moral é a perturbação da vontade, traduzida no medo
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
Para além do crime de ofensa à integridade física, comete um crime