366/10.4GCTND.C1
Relator: JORGE DIAS
Para a consumação do crime de ameaça a expressão proferida tem de anunciar a prática de um mal no futuro, que constitua crime; 2- Quando o arguido de forma súbita
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Relator: JORGE DIAS
Para a consumação do crime de ameaça a expressão proferida tem de anunciar a prática de um mal no futuro, que constitua crime; 2- Quando o arguido de forma súbita
Relator: BRIZIDA MARTINS
jurídico protegido pelo crime de ameaça é a liberdade de decisão e de acção. II - O normativo legal em causa assume-se actualmente sob a veste de um crime ... perigo e já não, como ocorria anteriormente à Revisão de 1995, como um crime de dano. III - A ameaça adequada é aquela que, de acordo com a experiência comum
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
distingue a ameaça do cometimento de um crime e a prática desse mesmo ilícito penal são as próprias circunstâncias da acção reveladoras da intenção que lhes está subjacente ... arguido disse à assistente “mato-a”, sem imediato seguimento da tentativa de perpetração do crime correspondente, sendo a descrita actuação idónea a causar medo no visado, está preenchido o tipo
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
Sendo requisito do crime de ameaça que o mal anunciado seja futuro, tal característica temporal há-de resultar da ponderação de um conjunto diversificado de fatores referentes à conformação global ... descreve, ou seja, enquanto o agente não praticar atos de execução de um crime que decidiu cometer. III – A circunstância dos arguidos terem agarrado e empurrado o ofendido enquanto pronunciavam
Relator: FERNANDO MONTERROSO
casos em que a utilização de arma seja elemento constitutivo do tipo de crime. Basta que o uso da arma tenha sido relevante na preparação ou execução do crime. «Relevante ... ilícito criminal II- A exibição de uma arma, no contexto da prática de um crime de ameaça, tem um evidente efeito de aumentar a credibilidade do mal que se anuncia
Relator: FERNANDO MONTERROSO
crime de ameaça agravado, p. e p. pelas disposições conjugadas dos artigos 153º, n.º1 e 155º, n.º 1, al. a), ambos do Código Penal, reveste natureza pública
Relator: TOMÉ BRANCO
características essenciais do crime de ameaça previsto no artº 153º do C. Penal, é que o mal ameaçado tem de ser futuro Nos presentes autos o arguido na sequência
Relator: PAULO VALÉRIO
tipo de crime de ameaça agravado, p. e p. pelo art.º 155º, n.º 1, al. a), do C. Penal, tem natureza pública
Relator: ESTELITA MENDONÇA
Pratica o crime de ameaça p. e p. no art. 153, n.º 1 do C. P. (redacção da Lei n.º 59/2007 de 4/09 em vigor à data ... factos) quem ameaçar outra pessoa com a prática de crime contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e autodeterminação sexual, ou bens patrimoniais de considerável valor
Relator: OLGA MAURÍCIO
Para a consumação do crime não é necessário que a ameaça seja proferida perante a pessoa ameaçada. II - Essencial é que a ameaça chegue ao conhecimento da pessoa ameaçada
Relator: ISABEL SILVA
Para a verificação do crime previsto no artigo 153.º do CP, o mal ameaçado tem de ser futuro, ou seja, o mal, objecto da ameaça, não pode ser iminente
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
elemento constitutivo do crime de ameaça, o anúncio, por qualquer meio, de que o agente pretende infligir a outrem um mal futuro, dependente da vontade do autor. II – Não
Relator: JORGE TEIXEIRA
crime de ameaça agravado, p. e p. pelas disposições conjugadas dos artigos 153º, n.º1 e 155º, n.º 1, al. c), ambos do Código Penal, reveste natureza pública
Relator: TOMÉ BRANCO
crime de ameaça agravado, p. e p. pelas disposições conjugadas dos artigos 153º, n.º1 e 155º, n.º 1, al. a), ambos do Código Penal, reveste natureza pública
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Após a revisão do Cód. Penal de 1995, passou a ser claro que no crime de ameaça não se exige que, em concreto, o agente tenha provocado medo ou inquietação
Relator: JOÃO AMARO
ilicitude que não se compadece com a eventual condenação do arguido por outros crimes (parcelares) que não o de violência doméstica (por exemplo, pelo crime de injúria ou pelo crime ... vistos os concretos atos cometidos pelo arguido, entendemos estar preenchido o tipo legal de crime de violência doméstica, porquanto as condutas levadas a cabo pelo arguido contra a assistente constituem
Relator: FERNANDO PINA
duas ocasiões distintas praticou determinados factos que são subsumíveis à prática de dois crimes de ameaça, previstos e punidos pelo artigo 153º, nº 1, do Código Penal, nos termos ... artº 30º do Cod. Penal não pode considerar-se que praticou um crime de ameaça na forma continuada, previsto e punido pelos artigos 153º, nº 1 e, 30º
Relator: AUSENDA GONÇALVES
crime de ameaça, previsto no art. 153º, nº 1, do C. Penal, que se enquadra tipologicamente no campo tutelar dos direitos de liberdade da pessoa humana – protegendo o bem jurídico ... vontade do agente e o mal ameaçado deve constituir em si mesmo um dos crimes elencados no próprio corpo do artigo («contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal
Relator: ALICE SANTOS
alta voz quando essa precisa comunicação telefónica é o meio utilizado para cometer um crime de ameaça ou injúria e a vítima consinta, de modo expresso ou implícito
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
sentença, mas antes a reapreciação da matéria pelo tribunal de recurso. II – No crime de coação e no crime de ameaça, o bem protegido é a liberdade de decisão ... ação de outra pessoa. III – Porém, a coação é um crime de resultado, enquanto a ameaça é de perigo. A consumação do crime de coação pressupõe que o ofendido