TRCsó sumário
230/22.4T9MGR.C1
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
civil, sendo que relativamente aos danos não patrimoniais são ressarcidos aqueles que, pela sua gravidade, merecem a tutela do direito, sendo o respectivo valor fixado equitativamente, atendendo à culpabilidade ... critérios objectivos. V - A lei deixou ao tribunal a tarefa de determinar a gravidade merecedora de tutela e determinar qual o valor adequado ao ressarcimento, tarefa que assenta em juízos