TRC
373/11.0GCAVR-B.C1
Relator: ISABEL SILVA
arguido em 8 (oito) meses de inibição de conduzir veículos automóveis», constando nos factos provados da mesma peça processual: • «Todavia, apesar de suficientemente advertido das proibições que lhe foram aplicadas ... considerando os antecedentes criminais do arguido, nos termos do art. 69º do CP, ficará proibido de conduzir veículos automóveis durante um período de 8 meses»; é manifestamente eloquente o pensamento