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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. É nula a sentença quando o destinatário da mesma ficar sem
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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. É nula a sentença quando o destinatário da mesma ficar sem
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
nulidade da sentença a que se refere a 1.ª parte da alínea c), do n. º1, do art.º 615.º do C. P. Civil, remete-nos para ... estrutura lógica da sentença, ou seja, quando a decisão proferida seguiu um caminho diverso daquele que apontava os fundamentos. III. A nulidade ancorada na ambiguidade ou obscuridade da decisão proferida
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Código de Processo Civil): I – A nulidade por contradição entre os fundamentos da sentença e a decisão, prevista no art. 615.º, n.º 1, al. c), do Código ... obscuridade que torne a decisão ininteligível, é fundamental que tal ambiguidade ou obscuridade ocorra na parte decisória da sentença, sendo irrelevantes as obscuridades ou ambiguidades que possam existir na fundamentação
Relator: TOMÉ RAMIÃO
154º, n.º 1, do C. P. Civil). 2. A nulidade da sentença a que se refere a 1.ª parte da alínea ... estrutura lógica da sentença, ou seja, quando a decisão proferida seguiu um caminho diverso daquele que apontava os fundamentos. 3. A ambiguidade da sentença exprime a existência de uma plurissignificação
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para que se mostre verificado o vício da contradição entre os
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Só ocorre nulidade da decisão por omissão de pronúncia quando o Tribunal
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- É nula a sentença proferida por contradição entre os fundamentos e
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 – No regime atual previsto na 2.ª parte da alínea c
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Uma decisão ininteligível é uma decisão incompreensível, inacessível ao intelecto e
Relator: ISABEL SILVA
I - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 380