TRG
1091/04-1
Relator: TOMÉ BRANCO
desde o momento em que finalizou a produção de prova ( sem prejuízo porém para a renovação dos meios de prova, se acaso tal se revelasse necessário ao Tribunal) e determinou ... determinou: “Voltem os autos e entidade administrativa, por se afigurar ser, de facto, a instância competente para cumprir o determinado pelo tribunal da Relação”. III – De seguida, e após promoção