TRG
1091/04-1
Relator: TOMÉ BRANCO
facto, a instância competente para cumprir o determinado pelo tribunal da Relação”. III – De seguida, e após promoção do M° P° nesse sentido, foi proferido novo despacho no Tribunal
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Relator: TOMÉ BRANCO
facto, a instância competente para cumprir o determinado pelo tribunal da Relação”. III – De seguida, e após promoção do M° P° nesse sentido, foi proferido novo despacho no Tribunal
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- É nula a sentença proferida por contradição entre os fundamentos e
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Uma decisão ininteligível é uma decisão incompreensível, inacessível ao intelecto e