4 resultados

  1. TRG

    160/06-2

    Relator: ROSA TCHING

    cláusula contratual geral, por a expressão “acrescida do máximo legalmente admissível” ser ambígua e duvidosa, nos termos do disposto no arts. 10º do Dl 446/85 e 236º do C. Civil

  2. TRG

    1091/04-1

    Relator: TOMÉ BRANCO

    para a realização do julgamento nestes autos”. IV – Ora verifica-se que, sem qualquer ambiguidade, obscuridade ou lapso, como desde logo resulta da razão invocada no 2º despacho para justificar