1774/13.4TBLLE.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
decisão proferida seguiu um caminho diverso daquele que apontava os fundamentos. 3. A ambiguidade da sentença exprime a existência de uma plurissignificação ou de uma polissemia de sentidos (dois
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
decisão proferida seguiu um caminho diverso daquele que apontava os fundamentos. 3. A ambiguidade da sentença exprime a existência de uma plurissignificação ou de uma polissemia de sentidos (dois
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Código de Processo Civil. III – Para que se verifique o vício da ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível, é fundamental que tal ambiguidade ou obscuridade ocorra na parte ... decisória da sentença, sendo irrelevantes as obscuridades ou ambiguidades que possam existir na fundamentação da sentença, servindo tal fundamentação apenas para apurar o sentido pretendido quando a parte decisória
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
oposto ou, pelo menos, diferente. II – Para que se mostre verificado o vício da ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível, nos termos ... Código de Processo Civil, é fundamental que tal ambiguidade ou obscuridade ocorra na parte decisória da sentença, sendo irrelevante as obscuridades ou ambiguidades que possam existir na fundamentação da sentença
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
procede, oficiosamente ou a requerimento, à correção da sentença se esta contiver obscuridade ou ambiguidade cuja eliminação não importe modificação substancial (n.º 1, alínea b) do artigo ... Código de Processo Penal). II – A sentença é obscura ou ambígua quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível, ou seja, cujo sentido exato não pode alcançar
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
omissão tem relevo para a decisão da causa; - Só ocorre nulidade da decisão por ambiguidade ou obscuridade quando a parte decisória seja ininteligível ou tenha um sentido equívoco para
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
artigo 615.º do CPC a obscuridade ou ambiguidade, limitada à parte decisória, apenas releva quando gera ininteligibilidade, isto é, quando um declaratário normal, nos termos dos artigos