13 resultados nos descritores e sumários

  1. TREcitado por 10

    1774/13.4TBLLE.E1

    Relator: TOMÉ RAMIÃO

    decisão proferida seguiu um caminho diverso daquele que apontava os fundamentos. 3. A ambiguidade da sentença exprime a existência de uma plurissignificação ou de uma polissemia de sentidos (dois

  2. TRE

    4828/23.5T8STB.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Código de Processo Civil. III – Para que se verifique o vício da ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível, é fundamental que tal ambiguidade ou obscuridade ocorra na parte ... decisória da sentença, sendo irrelevantes as obscuridades ou ambiguidades que possam existir na fundamentação da sentença, servindo tal fundamentação apenas para apurar o sentido pretendido quando a parte decisória

  3. TRE

    1686/21.8T8PTM.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    oposto ou, pelo menos, diferente. II – Para que se mostre verificado o vício da ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível, nos termos ... Código de Processo Civil, é fundamental que tal ambiguidade ou obscuridade ocorra na parte decisória da sentença, sendo irrelevante as obscuridades ou ambiguidades que possam existir na fundamentação da sentença

  4. TRE

    872/23.0T8STB.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    procede, oficiosamente ou a requerimento, à correção da sentença se esta contiver obscuridade ou ambiguidade cuja eliminação não importe modificação substancial (n.º 1, alínea b) do artigo ... Código de Processo Penal). II – A sentença é obscura ou ambígua quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível, ou seja, cujo sentido exato não pode alcançar

  5. TCANsó sumário

    00728/09.8BEPNF

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    seguiu um caminho diverso daquele que apontava os fundamentos. III. A nulidade ancorada na ambiguidade ou obscuridade da decisão proferida, remete-nos para a questão dos casos de ininteligibilidade ... concretamente, quando a decisão, em qualquer dos respectivos segmentos, permite duas ou mais interpretações (ambiguidade), ou quando não é possível saber com certeza, qual o pensamento exposto na sentença (obscuridade

  6. TRE

    2153/21.5T8ENT-A.E1

    Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    artigo 615.º do CPC a obscuridade ou ambiguidade, limitada à parte decisória, apenas releva quando gera ininteligibilidade, isto é, quando um declaratário normal, nos termos dos artigos

  7. TRG

    160/06-2

    Relator: ROSA TCHING

    cláusula contratual geral, por a expressão “acrescida do máximo legalmente admissível” ser ambígua e duvidosa, nos termos do disposto no arts. 10º do Dl 446/85 e 236º do C. Civil

  8. TRG

    1091/04-1

    Relator: TOMÉ BRANCO

    para a realização do julgamento nestes autos”. IV – Ora verifica-se que, sem qualquer ambiguidade, obscuridade ou lapso, como desde logo resulta da razão invocada no 2º despacho para justificar