1207/15.1T8BGC.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
não sucede no caso do dispositivo da sentença recorrida, que discrimina os montantes cuja responsabilidade pelo pagamento incumbe ao empregador, bem como os montantes cujo pagamento incumbe à seguradora ... lado algum resulte que tais valores são cumuláveis. II - Para que se verifique a responsabilidade agravada do empregador com fundamento na violação de regras sobre higiene e segurança no trabalho