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  1. TRE

    1686/21.8T8PTM.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Código de Processo Civil). IV – O art. 13.º da LAT tanto proíbe a entidade empregadora de descontar na retribuição os montantes auferidos pelo trabalhador sinistrado, através da seguradora ... devida pela seguradora a título de incapacidade temporária parcial seja paga por esta à entidade empregadora e não ao trabalhador sinistrado, uma vez que a entidade empregadora não procedeu