431/06.2TBVCT.G1
Relator: ROSA TCHING
1º- Ainda que se entenda que a indemnização será tanto mais justa
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Relator: ROSA TCHING
1º- Ainda que se entenda que a indemnização será tanto mais justa
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I – O julgador de facto, que é o “guardador da porta” das
Relator: CARVALHO MARTINS
I - O direito do ambiente é protegido constitucionalmente inserindo-se nos direitos
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
1. A nossa ordem jurídica tutela o direito de personalidade pelo modo
Relator: CARVALHO MARTINS
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Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1- Para efeitos de classificação do solo como apto para construção, o
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1 – Os prejuízos de natureza ambiental podem determinar uma perda grave dos
Relator: MANSO RAÍNHO
A construção e exploração de uma auto-estrada pela Brisa não impõe