431/06.2TBVCT.G1
Relator: ROSA TCHING
1º- Ainda que se entenda que a indemnização será tanto mais justa
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Relator: ROSA TCHING
1º- Ainda que se entenda que a indemnização será tanto mais justa
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I - Em matéria prescricional, as contra-ordenações ambientais têm regime próprio decorrente
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Não é
Relator: MANUEL BARGADO
I – O julgador de facto, que é o “guardador da porta” das
Relator: JORGE DIAS
1.- No caso de a norma não distinguir, o montante máximo da
Relator: CARVALHO MARTINS
I - O direito do ambiente é protegido constitucionalmente inserindo-se nos direitos
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – A errada qualificação jurídica ou interpretativa do direito não constitui nulidade
Relator: JORGE RAPOSO
1. Na interpretação da lei penal, o aplicador pode mover-se e
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1- Para efeitos de classificação do solo como apto para construção, o
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
I - Para efeitos do Decreto-Lei nº 186/90, de 6 de Junho
Relator: MANSO RAÍNHO
A construção e exploração de uma auto-estrada pela Brisa não impõe
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A Convenção em apreço afigura-se-nos redigida em termos tecnicamente
Relator: GARCIA MARQUES
1- A Convenção relativa à responsabilidade civil por danos resultantes de actividades
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Durante o período que mediou entre a entrada em vigor do
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O artigo 66 da Constituição da Republica consagra o direito (positivo