1755/10.0T2AGD.C1
Relator: JORGE DIAS
abstracto da coima que tem de ser considerado para o efeito de determinação do prazo de prescrição do procedimento contra-ordenacional, de acordo com o Regime Geral. 3.- Não viola
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Relator: JORGE DIAS
abstracto da coima que tem de ser considerado para o efeito de determinação do prazo de prescrição do procedimento contra-ordenacional, de acordo com o Regime Geral. 3.- Não viola
Relator: CABRAL BARRETO
aquele mínimo sem o qual esse direito não pode subsistir; 4 - Decorrido o prazo para a impugnação de um acto de licenciamento de obras ferido de mera anulabilidade, não ... acto referido na conclusão anterior seja considerado "anulável" e já tenha decorrido o respectivo prazo de impugnação; 7 - A sanação do acto "anulável" pelo decurso do tempo, só constitui caso
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I - Em matéria prescricional, as contra-ordenações ambientais têm regime próprio decorrente
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Não é
Relator: MANUEL BARGADO
I – O julgador de facto, que é o “guardador da porta” das
Relator: ALBERTO MIRA
Na fase administrativa, o arguido tem o direito de se pronunciar, inter
Relator: CARVALHO MARTINS
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Relator: JORGE RAPOSO
1. Na interpretação da lei penal, o aplicador pode mover-se e
Relator: GARCIA MARQUES
1- A Convenção relativa à responsabilidade civil por danos resultantes de actividades
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O artigo 66 da Constituição da Republica consagra o direito (positivo