TRG
244/2002.G1
Relator: MANUEL BARGADO
I – O julgador de facto, que é o “guardador da porta” das
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I – O julgador de facto, que é o “guardador da porta” das
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1. Na interpretação da lei penal, o aplicador pode mover-se e
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Relator: GARCIA MARQUES
1- A Convenção relativa à responsabilidade civil por danos resultantes de actividades