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  1. TRG

    709/07-1

    Relator: CARVALHO MARTINS

    fuligem, vapores, cheiros, calor ou ruídos, tal como trepidações e factos semelhantes podem, ser objecto de impedimento por pessoa vizinha, no pressuposto de um daqueles factores e sem necessidade ... conjunção, atento o art. 1346.° do Cód. Civil. O facto de os AA. habitarem na vizinhança daquela auto-estrada é relevante e confere-lhes direito à oposição ao que lhes