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  1. TRGcitado por 5

    431/06.2TBVCT.G1

    Relator: ROSA TCHING

    corresponder ao valor do mercado, ou seja, ao valor normal que seria alcançado em dado momento se, porventura, o bem expropriado fosse posto no mercado, isso não significa uma total ... mercado a que alude o art. 26º, nº 4, é valor de mercado normativamente entendido, isto é, o valor de mercado normal, habitual, não especulativo e sujeito às exigências