Parecer n.º 30/1996
Relator: GARCIA MARQUES
Convenção relativa à responsabilidade civil por danos resultantes de actividades perigosas para o ambiente do Conselho da Europa, aberta à assinatura em Junho de 1993, não suscita juízos de desconformidade
9 resultados
Relator: GARCIA MARQUES
Convenção relativa à responsabilidade civil por danos resultantes de actividades perigosas para o ambiente do Conselho da Europa, aberta à assinatura em Junho de 1993, não suscita juízos de desconformidade
Relator: SOUTO DE MOURA
dano, ora de perigo concreto ou perigo abstracto. Entre nós, o sistema é integrado por um leque vasto de contra-ordenações, por crimes de dano ou perigo concreto ... Projecto tratam de resíduos perigosos e da explosão ilícita de fábricas que exerçam actividades perigosas. Propõe-se uma criminalização em termos de crime de perigo abstracto, que entre nós haveria
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Não é
Relator: MANUEL BARGADO
I – O julgador de facto, que é o “guardador da porta” das
Relator: ALBERTO MIRA
Na fase administrativa, o arguido tem o direito de se pronunciar, inter
Relator: JORGE RAPOSO
1. Na interpretação da lei penal, o aplicador pode mover-se e
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
1. A nossa ordem jurídica tutela o direito de personalidade pelo modo
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1 – Os prejuízos de natureza ambiental podem determinar uma perda grave dos
Relator: MANSO RAÍNHO
A construção e exploração de uma auto-estrada pela Brisa não impõe