475/19.4T8AVV.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
prova, à luz do disposto no n.º 1 do art.º 342º do CC, incumbe ao locador alegar e provar a perda ou deteriorações da coisa locada, enquanto facto ... 342º do CC, incumbe ao locatório alegar e provar que as mesmas são inerentes a uma prudente utilização, ou provêm de causa que não lhe é imputável nem a terceiro