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  1. TRG

    475/19.4T8AVV.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    prova, à luz do disposto no n.º 1 do art.º 342º do CC, incumbe ao locador alegar e provar a perda ou deteriorações da coisa locada, enquanto facto ... 342º do CC, incumbe ao locatório alegar e provar que as mesmas são inerentes a uma prudente utilização, ou provêm de causa que não lhe é imputável nem a terceiro

  2. TRG

    88/14.7TBPCR-A.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    interpretação. II – Na reapreciação da decisão da matéria de facto, a Relação, não estando limitada pelos depoimentos e demais provas que lhe tenham sido indicados pelo recorrente e nem pelo ... casu, do condutor normal. V - Cabendo ao locador alegar e provar os danos, o ónus da prova de que eles resultam da normal e prudente utilização, ou que as deteriorações

  3. JPsó sumário

    68/2018-JPTRF

    Relator: IRIA PINTO

    teor dos documentos de fls. 5 a 8 dos autos, dão-se como provados os factos articulados pela demandante a fls. 3 e 4 que se reproduzem. Fundamentação da Matéria ... serviços e aluguer com a demandada, com alegado incumprimento da parte desta. Dos factos provados resulta então que demandante e demandada celebraram um contrato de prestação de serviços, com previsão

  4. JPsó sumário

    123/2013-JP

    Relator: IRIA PINTO

    Pelo que, com interesse para a decisão da causa, estão provados os factos, a seguir, enumerados. Factos Provados: 1 - A Demandante dedica-se à atividade de comércio de bebidas ... experiência comum e critérios de razoabilidade alicerçou a convicção do Tribunal. Não se provaram quaisquer outros factos, com interesse para a decisão da causa, dada a inexistência ou insuficiência

  5. JPsó sumário

    205/2013-JP

    Relator: IRIA PINTO

    três dias, consideram-se confessados os factos articulados pelo autor"), dão-se como provados os factos articulados pela demandante a fls. 3 a 6 que se dão por integralmente reproduzidos ... artigo 798º Código Civil), conforme peticionado. No caso dos autos, ficou então provado, face a confissão dos factos, que a demandante entregou à demandada, a seu pedido, a título