2284/24.0T8EVR.E1
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. A ineptidão da petição inicial, prevista no artigo 186.º
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Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. A ineptidão da petição inicial, prevista no artigo 186.º
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – O art.º 1044º do CC, deve ser interpretado como contendo
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A sentença é obscura quando não seja perceptível o pensamento do
Relator: IRIA PINTO
requerimento inicial, de folhas 3 e 4 dos autos, que se dá por integralmente reproduzido. Juntou 4 (quatro) documentos.* Não foi realizada sessão de pré-mediação, face a falta ... demandante do valor remanescente de €55,16, como consta dos documentos juntos a fls. 5 a 8 dos autos. Em consequência, resultou provado que, face a confissão da demandada, não
Relator: IRIA PINTO
LEGITIMIDADE DA DEMANDADA A demandante intentou a presente açao contra “……………..”, figurando, nos documentos juntos aos autos a fls. 11 a 16, nomeadamente contrato, fatura e carta registada ... partes, nomeadamente demandante, dos factos admitidos e do teor dos documentos de fls. 11 a 16 juntos aos autos, o que devidamente conjugado com regras de experiência comum e critérios
Relator: IRIA PINTO
Sentença Processo nº 205/2013-JP Relatório A demandante ............., LDA., melhor identificada a fls. 3 dos autos, intentou em 9/9/2013, contra a demandada ..............., LDA., cuja designação completa é ................, LDA., melhor identificada ... requerimento inicial, de folhas 3 a 6 dos autos, que se dá por integralmente reproduzido. Juntou 9 (nove) documentos.* A demandante prescindiu da realização da sessão de Pré-mediação