2284/24.0T8EVR.E1
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. A ineptidão da petição inicial, prevista no artigo 186.º
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Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. A ineptidão da petição inicial, prevista no artigo 186.º
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A sentença é obscura quando não seja perceptível o pensamento do
Relator: IRIA PINTO
confessados os factos articulados pelo autor”) e no teor dos documentos de fls. 5 a 8 dos autos, dão-se como provados os factos articulados pela demandante ... serviços prestados, alegando em sustentação desse pedido a celebração de contratos de prestação de serviços e aluguer com a demandada, com alegado incumprimento da parte desta. Dos factos provados resulta
Relator: IRIA PINTO
prazo de três dias, consideram-se confessados os factos articulados pelo autor"), dão-se como provados os factos articulados pela demandante a fls. 3 a 6 que se dão ... alegando em sustentação desse pedido a celebração de um contrato de aluguer e compra e venda de bens, a pedido da demandada, conforme consta de fls. 12 e 12-verso