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52/18.7JDLSB.E3
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A alteração não substancial – artigo 358º do CPPenal - reporta-se a
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A alteração não substancial – artigo 358º do CPPenal - reporta-se a
Relator: JORGE DIAS
1. Se o efeito interruptivo causado pela constituição de arguido subsiste qualquer
Relator: ANA BARATA BRITO
I – Opondo-se o arguido à continuação do julgamento por facto que
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Ocorrendo alteração substancial dos factos [al. f) do artigo 1º do
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) Não fornecendo a lei a definição de alteração não substancial dos
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Integra uma “alteração substancial de factos” a substituição operada nos factos