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791/16.7PBLRA.C1
Relator: CRISTINA BRANCO
I - O artigo 358.º do Código de Processo Penal consagra uma
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Relator: CRISTINA BRANCO
I - O artigo 358.º do Código de Processo Penal consagra uma
Relator: CARLA FRANCISCO
Não há qualquer nulidade quando a deliberação sobre a alteração não substancial
Relator: PAULA ALBUQUERQUE
I -O regime da alteração dos factos descritos na acusação ou na
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
1 - Constituindo as escutas telefónicas um meio de obtenção da prova e
Relator: JOÃO AMARO
I - Os crimes de tráfico de pessoas são crimes consubstanciados numa prática
Relator: ANA BARATA BRITO
I. Acusado arguido da prática de crime de violência doméstica, se em
Relator: SÉNIO ALVES
1. Comunicada uma alteração substancial de factos, opondo-se o arguido à