24 resultados nos descritores e sumários · 94 no texto integral

  1. TRCcitado por 2

    173/14.5GBCLD.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    factos relevantes para a sua decisão, designadamente para a questão da culpabilidade, os mesmos devem ser comunicados ao arguido, para seguidamente poderem ser integrados na sentença. II - Quer na situação ... Ministério Público, já a necessidade dessa notificação não tem lugar. IV - O dever de comunicação no tribunal de recurso, previsto no n.º 3 do art.424.º do CPP, não

  2. TRCcitado por 6

    878/07.7TACBR.C1

    Relator: LUÍS TEIXEIRA

    comunicação da alteração não substancial dos factos deve ser fundamentada, concretizando os novos factos indiciados e respectivos meios de prova de onde resulta essa indiciação, única forma e meio

  3. TRCcitado por 2

    20/05.9TATMR.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    Código de Processo Penal. IV. – A comunicação de uma alteração não substancial aos sujeitos processuais interessados deve ser efectuada, normalmente, pelo tribunal após o termo da produção da prova, pois ... conjunto da prova produzida; V. – O despacho em que o tribunal procede à comunicação de uma alteração não substancial dos factos não se constitui como despacho decisório dado que nele

  4. TRG

    88/23.6T9BCL.G1

    Relator: BRÁULIO MARTINS

    relação à atitude a tomar em relação a isso. 8. O despacho de comunicação de alteração de factos, seja substancial ou não substancial, constitui uma decisão de informação aos sujeitos ... arguido e do correlativo princípio do contraditório, em caso de dúvida, deve efetuar-se a comunicação relativa à alteração de factos

  5. TRCcitado por 32

    72/11.2GDSRT.C1

    Relator: FERNANDO CHAVES

    factos alegados pela defesa (n.º 2). III - A lei não impõe, aquando da comunicação da alteração de factos, nos termos do n.º 1 do artigo ... caso em apreço, não fez. IV - Os factos provados e não provados que devem constar da fundamentação da sentença são todos os factos constantes da acusação e da contestação

  6. TREcitado por 1

    1191/21.2PBSTB.E1

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    seguir a disciplina cujo comando integrador do artigo 358.º CPP reclama, ou seja, deve o tribunal comunicar a alteração ao arguido e conceder, caso este o requeira, o tempo ... ponderação, no caso de alteração não substancial, apenas impende sobre o juiz, o dever de comunicar ao defensor os factos que representam alteração relativamente aos que conformam a acusação

  7. TRE

    90/08.8GCLLE.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    Código Penal, mas também do n.º 2 deste artigo. Nestes termos, procedo à comunicação da presente alteração da qualificação jurídica, nos termos e para os efeitos do disposto ... não é, nem deve implicar nunca o arbítrio, ou sequer a decisão irracional, puramente impressivo-emocional que se furte, num condicional subjectivismo, à fundamentação e comunicação». Neste mesmo sentido aponta

  8. TREcitado por 4

    602/11.0JACBR.E1

    Relator: PROENÇA DA COSTA

    devem presidir à livre apreciação da prova, plasmados no artigo 127.º do CPP, desde que garantido o indispensável contraditório e tendo presente que essa valoração deve ter em conta ... arguido prestadas em julgamento contra aquele que usou do direito ao silêncio. 4. Na comunicação de alteração factual não substancial, nos termos

  9. TRG

    422/23.9T8EPS.G1

    Relator: ANABELA VARIZO MARTINS

    artsº e 74º nº 4 e 75º, nº 2 do RGCO. II- O dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, imposto pelo ... aplicáveis, mas que sejam relevantes para a decisão, sem ter sido efectuada previamente a comunicação prevista no nº 1 do art.º 358 do C. P. Penal, a sentença recorrida

  10. TRGcitado por 1

    154/06.2IDBRG.G1

    Relator: NAZARÉ SARAIVA

    pedido de produção de meios de prova, na sequência da comunicação da alteração não substancial dos factos descritos na acusação ou na pronúncia, tem de ser acompanhado da respectiva justificação ... critérios fixados nos nºs 3 e 4 daquele art. 340 do CPP. II – Devem ser indeferida a produção de prova suplementar dilatória, entendendo-se esta como aquela que prejudica

  11. TRG

    293/06.0GBVLN.G1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    Feita a comunicação de factos que apenas importam uma «alteração não substancial» não se reinicia todo o percurso da produção de prova, fazendo-se tábua rasa quer dos prazos ... mesma, porque a identidade do processo mantem-se inalterada. II – Por isso, deve ser indeferida a produção de prova que nada tem a ver com os factos que foram comunicados

  12. TRG

    977/19.2T9GMR.G1

    Relator: BRÁULIO MARTINS

    podem ser valoradas pelo tribunal se forem repetidas pelo arguido nas declarações que entenda dever prestar em audiência de julgamento, ou se, tendo decidido prestar declarações, for sobre elas interrogado ... matar e, por natureza, compreendido na conduta inicialmente imputada, não é necessário proceder à comunicação prevista no artigo 358.º, n.º s 1 e 3 do Código de Processo