118 resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 32

    72/11.2GDSRT.C1

    Relator: FERNANDO CHAVES

    traduzam alteração dos anteriormente descritos, matéria regulada nos artigos 303.º, 358.º e 359.º que distinguem entre “alteração substancial” e “alteração não substancial” dos factos descritos na acusação ... pronúncia. II - Se a alteração dos factos for não substancial, isto é, não determinar uma alteração do objecto do processo, o tribunal pode investigar e integrar no processo factos

  2. TRCcitado por 6

    89/12.0EACBR.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    institutos de alteração não substancial ou substancial dos factos não visam colmatar lacunas da acusação ou pronúncia, com origem na desconsideração de elementos que já aquando da respectiva prolação constavam ... arguido de crime diverso. Pura e simplesmente, os factos constantes da acusação (aqueles exactos factos) não constituem crime, por não conterem todos os pressupostos essenciais de que depende a aplicação

  3. TRCcitado por 4

    509/16.4GCVIS.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    alteração substancial” dos factos pressupõe uma diferença de identidade, de grau, de tempo ou espaço, que transforme o quadro factual descrito na acusação em outro diverso, ou manifestamente diferente ... diverso ou a agravação dos limites máximos das sanções aplicáveis. II - Já a “alteração não substancial” constitui uma divergência ou diferença de identidade que não transformem o quadro da acusação

  4. TRCcitado por 3

    102/09.8GAAVZ.C1

    Relator: ISABEL VALONGO

    358º e 359º, do C. Proc. Penal. Porém, se a descrição dos factos constantes da acusação não integra sequer um crime, face à referida omissão do elemento subjectivo do tipo ... julgador suprir a falta da alegação dos factos integradores desse elemento subjectivo, com recurso às aludidas normas, atento o conceito de “alteração substancial dos factos” vertido

  5. TRCcitado por 6

    878/07.7TACBR.C1

    Relator: LUÍS TEIXEIRA

    comunicação da alteração não substancial dos factos deve ser fundamentada, concretizando os novos factos indiciados e respectivos meios de prova de onde resulta essa indiciação, única forma e meio ... salvaguardar ao arguido os seus direitos de defesa; 2.- A alteração/comunicação pode ocorrer até à leitura da decisão/sentença, pois só com esta se encerra a audiência

  6. TRCcitado por 5

    47/09.1GATND.C1

    Relator: ALBERTO MIRA

    Não constitui “alteração não substancial dos factos” toda e qualquer alteração ou desvio da sentença em relação ao texto da acusação ou pronúncia. A modificação dos factos constantes destas peças

  7. TREcitado por 1

    12/17.5GASLV.E1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    único facto que foi dado como provado na sentença e que não constava da acusação é o destino que a arguida pretendia dar ao produto estupefaciente que detinha ... pertencia, destinando-o ao seu consumo próprio, tal facto não constitui alteração substancial ou sequer não substancial dos factos descritos na acusação. 2 - O que ocorre é uma alteração

  8. TREcitado por 1

    52/18.7JDLSB.E3

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    alteração dos factos simples, não determinante da alteração do objeto do processo, permitindo que o tribunal investigue e integre no processo os factos que não constam da acusação ... Diga-se, também, que perante uma eventual situação de alteração substancial dos factos, o caminho de reação a seguir, não será a invocação de nulidade ao abrigo do artigo 119º

  9. TRCcitado por 1só sumário

    3/22.4PEFIG.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    alteração substancial, mesmo quando o tribunal os tenha comunicado como integrando alteração não substancial e o arguido não se tenha oposto à continuação do julgamento. II – Porém, o tribunal não ... decisão. III – A menor gravidade do crime não é factor decisivo para concluir que a alteração de factos é não substancial. V – Os factos não concretizados no tempo e quanto

  10. TRCcitado por 1só sumário

    183/18.3GBALM.C1

    Relator: ALICE SANTOS

    noção de alteração substancial dos factos pressupõe uma diferença de identidade, de grau, de tempo ou espaço, que transforme o quadro factual descrito na acusação em outro diverso, ou manifestamente ... concisa dos motivos de facto e de direito que levaram à decisão, com indicação das provas que serviram para formar a convicção do tribunal, mas não exige que em relação

  11. TRCcitado por 1

    520/11.1TBTNV.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    Alteração não substancial dos factos é aquela que, representando embora uma modificação dos factos que constam da acusação ou da pronúncia, não tem por efeito a imputação ao arguido ... sanções aplicáveis. 2.- Quer na situação de alteração não substancial dos factos, quer na da alteração substancial dos factos o arguido tem o “direito a ser ouvido”, no sentido

  12. TRGcitado por 1

    53/09.6TACMN.G1

    Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA

    Não ocorre, necessariamente, uma alteração não substancial de factos, que imponha o desencadear do mecanismo previsto no art. 358 nº 1 do CPP, sempre que a matéria de facto provada ... não for inteiramente coincidente com a acusação; II – Não se verifica tal alteração, nomeadamente, quando a modificação, ainda que com relevância para a decisão da causa, resultar de factos alegados

  13. TRCcitado por 2

    173/14.5GBCLD.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    integrados na sentença. II - Quer na situação de alteração não substancial dos factos, quer na de alteração substancial dos factos, o arguido tem o “direito a ser ouvido”, no sentido ... relativas a essas questões, particularmente as tomadas contra ele. III - Se da alteração não substancial dos factos não resulta de iniciativa do tribunal de recurso, mas da posição de outros

  14. TRCcitado por 5

    196/13.1PAACB.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    física que não foram levadas ao libelo acusatório. Existem, portanto, factos novos. V - O aditamento factual em que se traduziu a alteração dos factos descritos na acusação não alterou ... nela introduziram as apontadas circunstâncias. Trata-se, portanto, de uma alteração não substancial. VI - O instituto da alteração dos factos descritos na acusação ou na pronúncia assegura as garantias