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53/09.6TACMN.G1
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
I – Não ocorre, necessariamente, uma alteração não substancial de factos, que imponha
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Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
I – Não ocorre, necessariamente, uma alteração não substancial de factos, que imponha
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – A comunicação efectuada pelo tribunal, reportando-se à alteração da qualificação
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) Não integra alteração não substancial dos factos, a condenação dos recorrentes
Relator: GABRIEL CATARINO
I. Os crimes previstos nos artigos 24, n.º 1, al. a