TRGcitado por 1
53/09.6TACMN.G1
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
I – Não ocorre, necessariamente, uma alteração não substancial de factos, que imponha
4 resultados
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
I – Não ocorre, necessariamente, uma alteração não substancial de factos, que imponha
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I -Se a alteração dos factos acusados, comunicada à defesa da arguida
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – Nos termos do artº 379º, nº 1, al. b) do CPP
Relator: GABRIEL CATARINO
I. Os crimes previstos nos artigos 24, n.º 1, al. a